SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950
O Ministro de Estado usando das atribuições que lhe confere o artigo 570, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 4.452, de 1.° de maio de 1943, e, tendo em vista a proposta da Comissão do Enquadramento Sindical,
resolve:
Criar a categoria econômica dos "guardadores de automóveis (trabalhadores autônomos)", no quadro de atividades e profissões, anexo à aludida Consolidação, 2.º grupo – Empresas de transportes rodoviários, do plano da Confederação Nacional de
Transportes Terrestres.
— Honório Monteiro".
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