quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Semcas promove confraternização natalina dos guardadores de veículos automotores da capital

São Luis - A Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) promove nesta quinta-feira (22), a partir das 16h, na Praça Benedito Leite, uma confraternização com os guardadores de veículos  de São Luís, visando ao fortalecimento das ações desenvolvidas para este público na capital. Estima-se que 350 pessoas participem da ação.

O evento será realizado em parceria com o Sindicato dos Guardadores de Veículos Automotores da Capital, a Secretaria de Urbanismo e Habitação, o Ministério do Trabalho e Emprego, entre outros órgãos.

domingo, 13 de novembro de 2011

Brigada Militar promete rigor contra flanelinhas ilegais na Capital

Corporação apresentou regras novas para a prestação do serviço, a partir desta quarta

Os guardadores de veículos de Porto Alegre terão de se adequar se quiserem seguir trabalhando nas ruas, a partir desta quarta-feira. O comandante do Comando de Policiamento da Capital apresentou as regras novas que vão balizar o serviço. Conforme o coronel Atamar Manoel Cabreira Filho, os profissionais atuarão com coletes que terão o nome do guardador, o registro profissional e a entidade a qual ele está filiado. Além disso, os guardadores terão que observar normas de conduta, emitir tickets aos condutores e não exigir valores adiantados.

De acordo com o coronel, o ticket gera um vínculo entre o guardador e o usuário do veículo, que pode usar o registro para um eventual processo judicial na situação de dano. Atamar ressaltou que no primeiro momento a Brigada Militar vai reforçar a fiscalização no Centro e orientar o flanelinha ilegal a sair da rua. Caso desrespeite a orientação, ele pode ser preso e assinar um termo circunstanciado. O subsecretário municipal de Governança Local, Marcos Botelho, já deixou claro, porém, que o ticket não representa um vínculo do guardador com a Prefeitura.

Para o presidente do Sindicato dos Guardadores de Automóveis de Porto Alegre, Airton Vargas Correa, o ticket deve reduzir os conflitos entre os profissionais e os motoristas. A entidade informou que mais de 150 guardadores já se adequaram para atuar nas vias da cidade. Correa disse que há 1.080 registrados no Ministério do Trabalho e aptos para buscar o registro na entidade. O guardador João Abreu, com 34 anos de atuação, avaliou que o apoio do poder público vai permitir que o trabalho seja desenvolvido com tranquilidade.

Fique atento
O uniforme dos guardadores cadastrados é composto por um jaleco preto com listras douradas e duas faixas brancas na cintura. A calça também é preta, com duas listras douradas do lado. O documento de identificação fica visível, colocado em um bolso transparente. Na frente do jaleco é impresso o logotipo da associação, sindicato ou cooperativa ao qual pertence o guardador. Um boné, metade preto com aba amarela e duas bandeiras do Rio Grande do Sul na frente, é de uso opcional. Os guardadores também serão obrigados a trabalhar portando a carteira de trabalho. Para que eles exerçam o serviço, a Delegacia do Trabalho exige uma ficha de negativa de antecedentes na polícia.

sábado, 5 de novembro de 2011

Milicianos controlam 47 ruas e dez estacionamentos em terrenos públicos no Centro

Estacionamento instalado pela milícia numa área pública, pertencente à prefeitura, nos arredores da Praça Quinze (Foto: Marcos Tristão / Agência O Globo)
RIO - Em maio deste ano, Ricardo Cesar Ribeiro de Lemos, flanelinha que atua na área dos Arcos da Lapa e morador do Morro da Providência, no Centro, procurou a 5ª DP (Gomes Freire) para registrar uma ocorrência: por volta das 14h do dia 7, um sábado, quando trabalhava na Rua da Lapa, foi expulso do local e ameaçado por homens armados que se apresentaram como policiais. Não foi o único caso registrado naquela delegacia. Pelo menos dez guardadores relataram este ano ações semelhantes de homens armados, ocupando carros e motocicletas, em diferentes pontos do Centro.
Para a subprefeitura do Centro, que cobre 18 bairros, não há mais dúvidas: uma milícia formada por pelo menos 14 policiais civis e militares passou a agir na região explorando um novo filão: vagas de estacionamento. Já estaria sob o controle do bando 47 ruas, 70 flanelinhas e dez estacionamentos que funcionam em terrenos públicos (do município, do estado e da União) - áreas tomadas à força.
Um levantamento da subprefeitura, em poder do subprefeito Thiago Barcellos, revela que o grupo paramilitar tem um faturamento mensal estimado em mais de R$ 1 milhão. A quadrilha contaria com apoio em delegacias e batalhões da PM da região, além da própria prefeitura do Rio, onde funcionários estariam facilitando a ação do bando, fazendo vista grossa.

sábado, 22 de outubro de 2011

Novo uniforme de guardadores de automóveis confunde motoristas

 RIO - Ainda pouco conhecido, e numa cidade onde os flanelinhas estão por todos os lados, o novo uniforme dos operadores do Sindicato dos Guardadores de Automóveis (Singaerj) tem deixado o carioca confuso na hora de estacionar. Lançada no dia primeiro de setembro, a novidade substituiu o colete cinza por um conjunto de calça e camisa de brim azul e a frase "Estacione" nas costas e na perna direita.
- Tem gente que pensa que somos flanelinhas. Tem que estar sempre explicando que é o uniforme novo - comentou o guardador Raimundo José da Silva, que trabalha na Praia Vermelha, na Urca.
A substituição do uniforme começou por três bairros: Tijuca, Centro e Méier. Em outubro, chegou a outras regiões da cidade, menos na chamada Área Azul (Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado, Jardim Botânico, Gávea e Lagoa), onde operam os guardadores da Embrapark.
A nova roupa também estampa na blusa o registro profissional junto à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (DRT-RJ) do guardador e o endereço de e-mail do Serviço de Atendimento ao Usuário do sindicato (sau@singaerj.com.br), para denúncias e sugestões. Cada conjunto custa R$ 40, pago pelo próprio trabalhador:
- E o sapato tem que ser preto. Só comprei um único conjunto porque é muito caro - disse uma guardadora do Centro, que pediu para não ser identificada.
A prefeitura informou que o sindicato tem autonomia para fazer a troca dos uniformes de seus operadores sem consulta prévia. Acrescentou ainda que a roupa nova não foi avaliada pela administração municipal porque o sindicato é responsável por organizar os guardadores, inclusive seus uniformes.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Uma praga urbana?

Jornal do Brasil
Celso Franco

Com este título, sem a interrogação, o jornal O Globo comentou a matéria sobre o fracasso do “choque de ordem” em disciplinar o estacionamento explorado pelos flanelinhas, que eu prefiro chamar de “os camelôs” do estacionamento. Este problema social, como, aliás, tem o trânsito, como o terceiro do mundo, é muito parecido com o do tóxico e a nossa juventude. Se os pais não cuidam dos filhos, um traficante o adota. Se o poder público não organiza o estacionamento, como um todo, adotando uma política racional, os guardadores clandestinos o fazem, sem racionalidade e caminhando para a formação de quadrilhas, não raras vezes com a colaboração de maus policiais militares. Cansei de ver, da janela de meu escritório, quando o tinha na esquina da Avenida Beira Mar com a Avenida Antônio Carlos, todas as sextas feiras, uma viatura da Polícia Militar vir recolher, com o flanelinha da área, a féria da semana.
Que eu saiba, o último estudo sério de um plano de estacionamento foi realizado em 1968, na nossa gestão no DETRAN, quando um grupo de urbanistas, engenheiros de tráfego e um representante da direção da Associação dos Guardadores Autônomos e outro da Fundação dos Terminais Rodoviários, que em conjunto, exploravam o estacionamento nas vias de circulação, elaborou um magnífico estudo para o então Estado da Guanabara. Deste estudo nasceu uma planta colorida geral da cidade, onde estavam definidas, em cores diferenciadas, as diversas áreas onde se poderia estacionar e o regime de tempo para fazê-lo. Nasceu também o “Disco de Estacionamento”, para o controle dos locais de estacionamento rotativo, copiando o que existia de Paris desde o final da década de 40.Tão importante e inédito foi este trabalho que, ao ser apresentado ao governador Negrão de Lima, mereceu dele, embaixador que foi e, portanto com vivência internacional, a seguinte observação para o grupo: “Parabéns por este trabalho civilizado”. Ainda coube a nós, quando fora do governo, introduzirmos o tipo de papeleta de registro do período de estacionamento, copiado de Israel, e que foi adotado quando da criação naquela cidade, da área de estacionamento rotativo, no seu centro comercial, com o nome de “Zona Azul” e que, chegou até o Rio, quando de nossa volta ao DETRAN, em 1975.
Causa-me estranheza que o controle de ordem neste importante detalhe do tráfego urbano, uma vez que, todo estudo de tráfego começa com a pesquisa de “origem e de destino”. Não se pode abandonar o controle do destino dos fluxos de carros, sob pena de estarmos cooperando com a desordem que, aliás, já se implantou, no centro do Rio, não esteja a cargo da autoridade responsável, no caso a CET Rio. Deveria ser encargo exclusivo do policiamento de trânsito, orientado por aquele órgão. O controle da irregularidade, erradamente chamada de “praga urbana”, não é nada de impossível, só exige competência, trabalho e a presença da autoridade responsável, tanto a policial como a de engenharia de tráfego, nas ruas, em apoio e até fiscalização do policial, a quem cabe coibir a presença dos guardadores clandestinos, hoje, segundo o próprio noticiário, já organizados e quadrilhas.
Não é uma praga urbana esta irregularidade que, não acredito exista em São Paulo, por exemplo, a julgar pelo que vi quando lá vivi o melhor e mais bem remunerado período de minha vida profissional.
Se desejarem qualificar alguma praga urbana, elejam a omissão do poder público, responsável pelo bem estar do pagador de impostos, que somos todos nós, as vítimas desta sim, verdadeira praga.
* Celso Franco, oficial de Marinha reformado (comandante), foi diretor de Trânsito do antigo estado da Guanabara e presidente da CET-Rio.
Jornal do Brasil - Trânsito - Uma praga urbana?

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Secretário diz que atuação dos criminosos está sendo filmada para caracterizar formação de quadrilha

RIO - O secretário especial de Ordem Pública, Alex Costa, alega que a presença reforçada de guardas municipais da Unidade de Ordem Pública (UOP) do Centro inibe os flanelinhas. Mas acrescenta que, para enfrentar o problema, é preciso que seja caracterizada a formação de quadrilha. Com esse objetivo, agentes da prefeitura chegaram a realizar filmagens para registrar a ação dos criminosos. Os reboques a serviço da prefeitura têm atuado nas ruas do Centro para coibir, principalmente, o estacionamento irregular. O secretário apela à população para ajudar a combater os flanelinhas.
De acordo com a secretaria, o Choque de Ordem já retirou das ruas 1.297 flanelinhas desde 2009, por exercício ilegal da profissão. Deste total, 92 flanelinhas foram detidos atuando no Centro. Ele informou que 3% dos flanelinhas eram foragidos da polícia, e que 70% tinham passagens pela polícia. Por formação de quadrilha, houve 13 prisões, sendo cinco no Leblon, duas na Quinta da Boa Vista e seis em São Cristóvão. Nestes casos, as vítimas foram até a delegacia prestar queixa.
- Já conseguimos realizar algumas prisões, mas esse é um problema muito maior, que envolve crime. Muitos flanelinhas têm passagem pela polícia e até mesmo prisão preventiva decretada. O guarda municipal tem as suas fragilidades, mas fazemos operações para combater o problema e eventualmente chamamos a Polícia Militar. E não basta pura e simplesmente prender o flanelinha. É preciso que o motorista coagido colabore e vá até a delegacia. Porém, muitos preferem não registrar o caso. Por outro lado, a população se revolta quando é rebocada.

Zona liberada para extorsão

Flanelinhas expulsam guardadores do Vaga Certa nos fins de semana, no Centro

RIO - As principais avenidas do Centro, a Rio Branco e a Presidente Vargas, se transformam aos sábados e domingos em vias expressas para a extorsão de motoristas. Flanelinhas tomam conta das vagas e exigem dinheiro antecipado, valores que vão de R$ 5 a R$ 20. Além disso, parte dos guardadores com o colete do Vaga Certa cobra irregularmente. Além dos R$ 2 de cada talão, eles chegam a exigir até R$ 10 do motorista em busca de um lugar para estacionar.
O problema já chegou ao conhecimento da prefeitura. O secretário especial de Ordem Pública, Alex Costa, diz que os flanelinhas expulsam nas manhãs de sábado guardadores autônomos para controlar a área. Nos últimos três sábados, o GLOBO constatou o problema.
Anteontem, por exemplo, flanelinhas atuavam livremente na Presidente Vargas, com a cumplicidade de policiais do 5º BPM. Na via, fiscais da Secretaria de Ordem Pública (Seop) rebocaram alguns carros que estavam parados em locais proibidos. Um dos flanelinhas tentava convencer o dono de um veículo a estacionar na faixa de pedestre, da qual um carro acabara de ser retirado por um reboque.
Antes disso, este mesmo flanelinha foi flagrado pela reportagem do GLOBO conversando com um policial militar, próximo à esquina com a Rua Miguel Couto e Presidente Vargas. Em seguida, ele correu por cerca de cem metros até chegar próximo à esquina da Presidente Vargas com a Rua Uruguaiana, onde passou a atuar sem ser incomodado.
- Eu sou flanelinha, sim, e quando o cliente pergunta se pode estacionar na faixa de pedestre, eu digo sempre que pode. Estou aqui na luta para ganhar algum dinheiro. A vida está muito difícil - disse o flanelinha que conversara com o PM.
Já na Avenida Rio Branco, anteontem, pelo menos uns 30 guardas municipais circulavam por ali pela manhã, entre a Candelária e o fim da via. No último dia 24, havia oito flanelinhas atuando e apenas uma pessoa com o colete. Todos estavam no trecho da Avenida Rio Branco entre a Presidente Vargas e a Almirante Barroso.
Leia a íntegra desta reportagem no GLOBO DIGITAL (conteúdo exclusivo para assinantes)

 

domingo, 2 de outubro de 2011

DRF prende falsos guardadores de veículos

São Luis/MA - Um trabalho de investigação da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) prendeu dois homens acusados de arrombamento de veículo no centro da cidade, em São Luís. Antonio Santana Filho, o Loco Loco; e Alessandro Pereira da Silva, o Alex, se passavam por guardadores de veículos automotores naquela área.
De acordo com informações do delegado Ronilson Moura, da DRF, os acusados são responsáveis pelo arrombamento de um veículo, na Rua São Pantaleão, ocorrido na semana passada.
Na ocasião levaram um notebook do proprietário. Após a ocorrência, equipes da DRF iniciaram investigações e levantamentos para apurar a identificação dos autores.
“A DRF vem intensificando o trabalho de investigação naquela região central da cidade, justamente para identificar os autores dessas práticas de arrombamentos e outros delitos nesses ambientes suspeitos”, informou o delegado.
A prisão
A partir dos levantamentos, a polícia chegou aos dois que, segundo a polícia, usavam da função de guardadores de veículos para praticarem os crimes de arrombamento.
O delegado ressaltou que ambos não possuíam cadastro no Projeto de Capacitação de Lavadores, Manobristas e Guardadores de Veículo desenvolvido pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC). “Eles não possuem registro no Projeto para atuarem como profissionais manobristas”, explicou o delegado.
Na delegacia, a dupla confessou a autoria do arrombamento na Rua São Pantaleão e delatou que o notebook já havia sido repassado a uma lan house no bairro do João de Deus.
A polícia descobriu, através do Instituto de Identificação (Ident), que os dois respondem a uma condenação por homicídio. Eles seguirão para o Centro de Triagem em Pedrinhas.
Fonte: GI Portal

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Motoristas sem opção na hora de estacionar veículos no Centro de Manaus

Aumento do número de carros em Manaus reduziu as vagas, deixando condutores reféns de preços cada vez mais altos dos estacionamentos privados

O estacionamento rotativo do Porto Privatizado de Manaus também é um dos mais caros. A hora fracionada custa R$ 5 (Euzivaldo Queiroz )
A disputa por vagas para estacionar nas ruas e avenidas do Centro de Manaus revela uma realidade desleal, em que apenas empresários e guardadores de carro levam vantagem sobre o problema dos condutores. As vias para estacionamento, teoricamente públicas, com a ação dos chamados “flanelinhas” tornam-se privadas, induzindo os motoristas a procurar estacionamentos rotativos, onde são praticados preços cada vez mais altos.
Com a grande demanda por vagas, os empresários se aproveitam e estipulam preços que variam de R$ 3 a R$ 5 por hora. O problema se agrava com o aumento da frota de veículos de Manaus, atualmente em 610 mil. Segundo dados da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), existem 58 estacionamentos privados com atividade rotativa funcionando legalmente em Manaus, sendo a maioria no Centro. Destes, 13 estão em processo de baixa porque não apresentaram os documentos necessários para o licenciamento.
No entanto, o número real de estacionamentos privados em atividade e de modo irregular é muito maior, segundo estimativa da Semef. A multa para empresários que exploram a atividade de maneira irregular varia entre R$ 500 e R$ 9 mil, conforme o Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). A multa é aplicada em função da falta de Certidão de Uso do Solo, necessária para o funcionamento do estabelecimento.
Apenas em um estacionamento localizado na avenida Eduardo Ribeiro circulam, diariamente, 250 carros. Para cada hora no local é cobrado R$ 5. O preço está entre os mais caros do Centro e iguala-se ao do estacionamento do Porto de Manaus, também R$ 5, por hora fracionada. Isso significa que o condutor paga o mesmo valor referente a uma hora no estacionamento caso passe apenas cinco minutos do limite de tempo.
Os preços mais baixos cobrados nos estacionamentos rotativos são encontrados nas ruas Henrique Martins, Barroso e Getúlio Vargas. Nos locais o valor, em média, é de R$ 3. Apenas um entre os dez estacionamentos rotativos visitados pela reportagem de A CRÍTICA, durante a manhã de ontem, no Centro, pratica um preço abaixo da média. O estacionamento fica localizado na rua José Paranaguá e cobra R$ 2,25 por hora. A reportagem também constatou que, entre 10h e 11h, a maioria dos estabelecimentos estava no limite da lotação de vagas. Fato curioso é a ação simultânea de “flanelinhas”. Na frente de todos os estacionamentos rotativos, “flanelinhas” disputam a preferência dos condutores oferecendo preços mais baixos. Enquanto o estacionamento privado cobra, em média, R$ 5, os “flanelinhas” cobram R$ 3 para reparar o veículo em via pública.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NO SISTEMA AUTO OPERATIVO DOS ESTACIONAMENTOS ABERTOS

RESOLUÇÃO SMTR No 1380 DE 02 DE JUNHO DE 2004
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO SISTEMA AUTO OPERATIVO DOS ESTACIONAMENTOS ABERTOS, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO o atributo legal previsto do Art. 24, Inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção da ordem urbana e a necessidade de disciplinar o uso do espaço público, de modo a atender à demanda por estacionamento, induzindo para esse fim a necessária rotatividade;
CONSIDERANDO que o Sistema Auto Operativo, instituído pela Resolução SMTR no 1.152 de 03 de dezembro de 2.001, necessita ser adequado e atualizado às reais condições existentes hoje na Cidade do Rio de Janeiro.

R E S O L V E:

Art. 1° - Os estacionamentos públicos municipais Rio Rotativo e Período Único, no sistema Auto Operativo, passam a ser denominados “RIO ROTATIVO”.

Art. 2° - O RIO ROTATIVO, no sistema Auto Operativo, passa a ter a seguinte regulamentação.

I - DOS LOGRADOUROS:

a)    A regulamentação de áreas de estacionamento aberto em logradouros ou trechos de logradouros é atribuição e responsabilidade da Secretaria Municipal de Transportes.

b)    Compete à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO a implantação, manutenção e substituição da sinalização gráfica horizontal e vertical, bem como a definição dos locais e da permanência máxima para cada área.

c)    A permanência máxima permitida para o estacionamento nestas áreas estará estipulada na sinalização vertical implantada em cada área.

d)    A sinalização das áreas de estacionamento indicará o tempo de permanência, bem como o horário de validade da regulamentação, da seguinte forma:


• média rotatividade - 4 horas

• baixa rotatividade – Único

e)    Fora dos horários indicados nas placas de sinalização o estacionamento é livre, não passível de qualquer tipo de cobrança.

II - DA MODALIDADE DE COBRANÇA:

a)    O Tíquete de Estacionamento para o RIO ROTATIVO passa a ser unificado, com valor de face de R$ 2,00 (dois reais) para todos os tipos de permanência.

b)    Para o estacionamento nas áreas regulamentadas, é necessária a aquisição de tíquetes de estacionamento por parte dos usuários.

c)    É de responsabilidade dos usuários o correto preenchimento dos tíquetes, bem como a colocação sobre o painel dos veículos, de forma que possibilite a perfeita visualização e leitura por parte da fiscalização.

d)    As instruções constantes no verso dos tíquetes que contrariarem as disposições contidas nesta Resolução estão automaticamente sem efeito.

III – VENDA DE TÍQUETES:


b)    A solicitação para cadastramento das pessoas físicas ou jurídicas interessadas na aquisição de tíquetes deverá ser obtida no Protocolo da SMTR, no mesmo endereço e horário citado na alínea “a” deste item. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SMTR Nº 2077/2011).

c)    Somente será autorizada a venda de tíquetes às pessoas físicas e jurídicas que tiverem seus cadastros dentro do prazo de validade. Os cadastros terão validade por um período de um ano, devendo ser revalidados.

d)    A quantidade mínima de tíquetes postos à venda é de 8.000 (oito mil) tíquetes.

e)    Só será permitida a venda através de DARM, a ser pago diretamente na rede bancária, fornecido pelo Protocolo citado na alínea “b” deste item. (Redação dada pela RESOLUÇÃO SMTR Nº 2077/2011).

f)    O valor de venda efetuada pela CET-RIO será de R$ 0,70 (setenta centavos).

g)    É autorizada a revenda dos tíquetes, pelo valor de face ou valor inferior, aos usuários finais dos estacionamentos, ao comércio de forma geral.

h)    O valor cobrado ao usuário final dos estacionamentos não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o valor de face.

IV – DA FISCALIZAÇÃO:

a)    O estacionamento, nas áreas regulamentadas sem a utilização dos tíquetes corretamente preenchidos, sujeitará o usuário às infrações e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação revogando a Resolução SMTR no 1.152 de 03 de dezembro de 2001 e as disposições em contrário.

LEI Nº 1182 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987, Regulamenta a atividade dos guardadores de veículos

 

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO



LEI Nº 1182        DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.


Regulamenta a atividade dos guardadores de veículos e dá outras providências.

Autor: Ver. Emir Amed


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Transportes autorizará a guarda de veículos nos logradouros públicos e próprios municipais a empresas, entidades ou guardadores autônomos sindicalizados, todos devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMT, nas condições por esta determinadas.

Parágrafo Único - Para o pagamento de estacionamento ao longo de ruas e praças, não estando caracterizado o local como parqueamento, será afixada placa indicadora de quantia padrão, devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes - SMT providenciará o cadastramento dos guardadores autorizados, com dados pessoais e endereço, devendo os candidatos assinar termo de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de seu comportamento ou omissão.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o Imposto Sobre Serviços, se assim achar conveniente e pelo modo que considerar factível.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transportes - SMT baixará normas para o exercício da atividade, nelas incluída a obrigatoriedade de uso de jaleco e crachá.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1987.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS COM O SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 88, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 290-A, de 1978.

LEI Nº 88, de 3 de janeiro de 1979

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATOS OU CONVÊNIOS COM O SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contratos ou convênios com o Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Município do Rio de Janeiro para o uso e exploração de logradouros públicos destinados a estacionamento de veículos automotores.

Art. 2º - Os contratos ou convênios obedecerão aos termos do DECRETO Nº 79.797 - de 08 de junho de 1977, que regulamentou o exercício das profissões de guardador e lavador autônomos de veículos automotores, a que se refere a LEI Nº 6.242 - de 23 de setembro de 1975.

Art. 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979

ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950, cria a categoria econômica dos guardadores de automóveis

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950
       O Ministro de Estado usando das atribuições  que  lhe  confere  o  artigo 570, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.° 4.452, de 1.° de maio de 1943, e, tendo em vista a proposta da Comissão do Enquadramento Sindical,

resolve:

       Criar a categoria econômica dos "guardadores de automóveis  (trabalhadores autônomos)", no quadro de atividades e profissões, anexo à aludida Consolidação, 2.º grupo – Empresas de transportes rodoviários, do plano   da   Confederação  Nacional  de
Transportes Terrestres.  
—  Honório Monteiro".


           Publicado no D.O. de 21/06/1950 (fls. 9373)

Reconhecimento Sindical

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

N.° 113.557-71. - (8-9-B)

Nos termos do parecer do Departamento Nacional do Trabalho e atendendo ao que requereu a Associação Profissional dos Guardadores de Automóveis do Rio de Janeiro,

resolve,

nos termos do parágrafo único do art. 515 da Consolidação das Leis do Trabalho, reconhecê-la sob a denominação de Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado da Guanabara, como entidade sindical de 1.° grau, representativa da correspondente categoria "Guardadores de automóveis (trabalhadores autônomos) integrante do 2.° grupo - empresas de transportes rodoviários do plano da Confederação
Nacional de Transportes Terrestres, na base territorial do Estado da Guanabara, aprovados os Estatutos com as correções sugeridas. Transmita-se e Públique-se.
Em 1.° de setembro de 1971.
- Júlio Barata.

N.° 113.557-71 - (8-9-B)
Em 1.• de setembro de 1971 foi assinada a carta que reconhece como representante da respectiva categoria, nos têrmos da legislação em vigor, do Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado da Guanabara.


                               Publicado no D.O. de 14/09/1971 (fls. 7459)

Enquadramento Sindical da Categoria Econômica dos Guardadores Autônomos de Veículos Automotores

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL



COMISSÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL
Mtb – 311  318/77
Mtb – 317  916/77

RESOLUÇÃO



VISTOS E RELATADOS estes autos em que o SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO encaminhou ofício ao Inspetor Geral de Finanças deste Ministério, a propósito de irregularidades quanto ao recolhimento da Contribuição Sindical dos funcionários da CODERTE, CONSIDERANDO que o enquadramento dado por este Colegiado a FUTREG, hoje CODERTE, na categoria econômica – “Agências e Estação Rodoviárias”, do 2º grupo – Empresas de Transportes Rodoviários – do Plano da CNTT e seus empregados, salvo os diferenciados, na correspondente categoria profissional, deve ser inalterado, por correto ter sido o entendimento desta concessão; CONSIDERANDO que tal enquadramento não altera em nada a situação dos GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS AUTÔNOMOS, que não tem vínculo empregatício; CONSIDERANDO o poder executivo, através do Decreto n.º 79.797, de 8 de junho de 1977, regulamentou o exercício das profissões de LAVADOR E GUARDADOR AUTÔNOMO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, a que se refere a Lei n.º 6.242, de 23 de setembro de 1975; CONSIDERNDO o que mais dos autos consta, RESOLVE a Comissão do Enquadramento Sindical, em sessão ordinária, por unanimidade, de acordo com o parecer do Relator, opinar, que se esclareça ao SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO que em realidade, não há duvida quanto ao enquadramento sindical, há sim, descumprimento da CODERTE ao determinado do Decreto 79.797 de 8 de junho de 1977, não havendo outra solução que a prevista legalmente, ou seja, não permissibilidade de empregados da CODERTE exercerem as funções de guardadores de automóveis, privativas daqueles profissionais autônomos regidos pela lei n.º 6.242, de 23 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto n.º 79.797, de 8 de junho de 1977. Brasília, 26 de outubro de 1977. ANTONIO MARIA THAUMATURGO CORTIZO; - Relator; ALUISIO SIMÕES DE CAMPOS – Presidente da CES.

                                                    

                                   Publicado no D.O. de 15/03/1978 (fls. 3754)

DECRETO No 79.797, DE 8 DE JUNHO DE 1977, Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o exercício das profissões de guardador e lavador autônomo da veículos automotores, a que se refere a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975,
        DECRETA:
       Art. 1º O exercício das profissões de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, com as atribuições estabelecidas neste Decreto, somente será permitido aos profissionais registrados na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
        Parágrafo único. Para o registro a que se refere este artigo, poderão as Delegacias Regionais do Trabalho, representadas pelos seus titulares, celebrar convênios com quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
        Art. 2º A concessão do registro somente se fará mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
        I - prova de identidade;
        II - atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente;
        III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio;
        IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
        V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.
        Parágrafo único. Em se tratando de trabalhador menor, a efetivação do registro fica condicionada ao que dispõe o Art. 405, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
        Art. 3º O guardador de veículos automotores atuará em áreas externas públicas, destinadas a estacionamentos, competindo-lhe orientar ou efetuar o encostamento e desencosamento de veículos nas vagas existentes, predeterminadas ou marcadas.
        § 1º O encostamento ou desencostamento efetuado pelo guardador de veículos automotores, poderá ser feito por tração manual ou mecânica ou automovimentação do veículo.
        § 2º Para encostamento ou desencostamento com automovimentação do veículo é necessário que o guardador de veículos automotores possua habilitação de motorista, amador ou profissional, e autorização do proprietário do veículo.
        § 3º Durante o período de estacionamento o veículo, seus acessórios, peças e objetos comprovadamente deixados no seu interior, ficarão sob a vigilância do guardador de veículos automotores.
        Art. 4º O lavador de veículos automotores atuará em áreas externas públicas, destinadas a estacionamento, onde for autorizada lavagem de veículos, competindo-lhe a limpeza externa e interna do veículo, por meio de água e outros produtos autorizados pelo proprietário do veículo.
        Parágrafo único. Durante a lavagem, o veículo, seus acessórios, peças e objetos comprovadamente deixados no seu interior, ficarão sob a responsabilidade do lavador de veículos automotores.
        Art. 5º Nos estacionamento em logradouros públicos explorados pelos órgãos públicos, municipalidade ou entidades estatais, só poderão estes utilizar os serviços dos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores, mediante autorização especial das Delegacias Regionais do Trabalho, ou demais órgãos por elas credenciados nos termos do artigo 1º e observadas as condições estabelecidas em ato do Ministro do Trabalho.
        Parágrafo único. A autorização prevista neste artigo, quando concedida, levará em conta que seja assegurado percentual sobre o valor total cobrado dos usuários e destinado:
        a) a pagamento dos serviços prestados pelos guardadores e lavadores autônomos de veículos automotores;
        b) à remuneração dos serviços administrativos do sindicato, cooperativa, ou associação, onde houver, relativos à seleção dos profissionais, organização de turnos e escalas de rodízio, fiscalização, folhas de pagamento e outros necessários às obrigações decorrentes da autorização, não excedente de 10% (dez por cento) do valor total cobrado dos usuários;
        c) à remuneração do órgão público, municipalidade ou empresa estatal, pela manutenção, sinalização e marcação das áreas de estacionamento e não excedente de 20% (vinte por cento) do valor total cobrado do usuário.
        Art. 6º Os guardadores e lavadores de veículos automotores deverão possuir Cartão de Identificação fornecido pelo sindicato, cooperativa ou associação, onde houver, para exibição ao usuário e à fiscalização dos órgãos públicos e Sindicatos.
        Art. 7º Os sindicatos de guardadores autônomos de veículos automotores e de lavadores autônomos de veículos automotores, poderão arrendar áreas e terrenos particulares, para explorar, sem caráter lucrativo, estacionamento de veículos, desde que respeitados os requisitos de segurança definidos pelos órgãos competentes.
        Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Brasília, 8 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Jorge Alberto Jacobus Furtado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1977