sexta-feira, 13 de maio de 2011
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SINGAERJ - O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, representante legal da categoria dos guardadores de automóveis no Estado do Rio de Janeiro, profissionais regidos pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77, pela Lei Municipal nº 1.182/87, regulamentada pelo Decreto nº 8007/88, e pela Lei nº 2077/93, é reconhecido pelo processo nº. MTPS-113.557/71, conforme Carta Sindical datada de 1º de setembro de 1971.
Gostaria de parabenizar o Sindicato dos Guardadores de Automóveis por nos esclarecer os nossos direitos como usuários.
ResponderExcluirAté vinha pagando a importância de 10,00 por desconhecer a Regulamentação da tarifa a mim imposta.
Muito bem Sindicato. A cada dia que passa aumenta a minha confiança nos guardadores oficiais.
Adalberto Borges representando o SINGAERJ vota na 13ª AISP pela pemanencia do 13º BPM no centre e faz comentário.
ResponderExcluirÉ fundamental a permanencia pois fica localizado em local estratégico do coração do centro do RJ e perto da lapa. Apreveitamos para enfatizar que o SINGAERJ sempre foi um grande colaborador na ordem pública da cidade a mais de 50 anos bem como na na ajuda em preservar o patrimônio dos usuários e frequentadores dos estacionamentos não só no centro, como também em toda cidade.
anos de passaram, muitos se foram mas, a esperança ainda sobrevive no coração dos justos, ainda que os falsos prospere e atrapalhem, continuaremos a acreditar, temos fé.
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