terça-feira, 24 de maio de 2011

CET-Rio pede que sindicato proíba taxa para manobrar carros - CBN

CET-Rio pede que sindicato proíba taxa para manobrar carros - CBN
Em relação a matéria veículada na rádio CBN, a presidência do Sindicato postou o seguinte esclarecimento, neste veículo de relacionamento:

"sexta-feira, 13 de maio de 2011


ESCLARECIMENTO AOS USUÁRIOS DOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS

O Presidente do SINGAERJ - Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, no uso das suas atribuições  legais, ESCLARECE aos Senhores usuários dos estacionamentos públicos, que o preço a ser cobrado pelo guardador autônomo de veículos, pelo uso da vaga nas áreas abertas, está regulado pela RESOLUÇÃO SMTR Nº 1380 e é de R$ 2,00 (dois reais), conforme estipulado pelo art. 2º, ítens I e II, letra “a”.
Nas áreas públicas de estacionamento fechadas denominadas Beira Mar 1, Beira Mar 2, Praça XV 1, Praça XV 2, Alfredo Agache e Santa Lúzia, inseridas como estacionamentos abertos, em consonância com a  RESOLUÇÃO SMTR Nº 1380 de 02/06/2004, a tarifa a ser paga pelo usuário, na forma do art. 3º, da RESOLUÇÃO SMTR Nº 1381, é de R$ 6,00 (seis reais), sendo obrigatório a aquisição de 3 tíquetes de R$ 2,00 (dois reais) cada.
Entende esta Presidência, que os usuários não são obrigados, por qualquer meio, ao pagamento de tarifas em desconformidade com os valores máximos estabelecidos em ato do Poder Público municipal.
                                      Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.

                                                   JORGE DE MIRANDA JUSTINO
                                                     Presidente"
NOTA: Para que os usuários dos estacionamentos públicos  não paguem pela incompetência dos serviços oferecidos, torna-se necessário que a Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP e a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, cumpram com as suas obrigações de fiscalizar o Sistema, , tanto nas áreas que atuam os guardadores sindicalizados e/ou cooperados, quanto nas áreas da EMBRAPARK (Zona Nobre) da Cidade do Rio de Janeiro.
O Sindicato sempre colocou-se à disposição daqueles Órgãos para oferecer um serviço digno aos usuários dos estacionamentos públicos.

Um comentário:

  1. Na íntegra a RESOLUÇÃO SMTR 1381/2004:

    RESOLUÇÃO SMTR No 1381 DE 02 DE JUNHO DE 2004

    ALTERA A RESOLUÇÃO SMTR NO 1380 DE 02 DE JUNHO DE 2004 INSTITUINDO SISTEMA OPERACIONAL NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO MENCIONADAS NO DECRETO 21.008 DE 22/01/2002 NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

    O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

    CONSIDERANDO o atributo legal previsto do Art. 24, Inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;

    CONSIDERANDO o Decreto Municipal no 21.008, de 22 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a administração das áreas públicas de estacionamento;

    CONSIDERANDO a Resolução SMTR no 1380 de 02/06/2004, que instituiu o sistema Auto Operativo nas áreas públicas de estacionamento nos logradouros públicos municipais;

    CONSIDERANDO as especificidades das áreas fechadas de estacionamento da Cidade e a necessidade de evitar o desconforto gerado à população pela escassez na oferta de vagas;


    R E S O L V E:


    Art. 1° - Autorizar a operação das áreas públicas de estacionamento denominadas Beira Mar 1, Beira Mar 2, Praça XV 1, Praça XV 2, Alfredo Agache, Praça do Expedicionário, Largo da Misericórdia e Santa Lúzia, como estacionamentos abertos, Período Único, no Sistema Auto Operativo, em consonância com a Resolução SMTR no 1380 de 02/06/2004.

    Art. 2° - Autorizar a operação das áreas públicas de estacionamento denominadas Policlínica de Botafogo, San Thiago Dantas e Madureira II, como estacionamentos abertos, Rio Rotativo, no Sistema Auto Operativo, com permanência de 4 horas, em consonância com a Resolução SMTR no 1380 de 02/06/2004.

    Art. 3º - Para os estacionamentos citados no Art. 1o será cobrada a tarifa de R$ 6,00 (seis reais) pelo período único de permanência, sendo obrigatória a aquisição de 3 (três) tíquetes de estacionamento, que deverão estar corretamente preenchidos e posicionados sobre o painel do veículo, visíveis à fiscalização.

    Art. 4º - Para os estacionamentos citados no Art. 2o será cobrada a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) pelo período de 4 horas de permanência, sendo obrigatória a aquisição de 1 (um) tíquete de estacionamento por período, que deverá estar corretamente preenchido e posicionado sobre o painel do veículo, visível à fiscalização.

    Art. 5º - Os veículos estacionados nas áreas citadas acima estarão sujeitos ao que determina o parágrafo Único do Art. 3o do Decreto “N” no 16.393 de 12 de dezembro de 1997.

    Art.6º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da sinalização necessária, revogando a Resolução SMTR no 1.361 de 30 de março de 2004 e as disposições em contrário

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