O Presidente do SINGAERJ - Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, no uso das suas atribuições legais, ESCLARECE aos Senhores usuários dos estacionamentos públicos, que o preço a ser cobrado pelo guardador autônomo de veículos, pelo uso da vaga nas áreas abertas, está regulado pela RESOLUÇÃO SMTR Nº 1380 e é de R$ 2,00 (dois reais), conforme estipulado pelo art. 2º, ítens I e II, letra “a”.
Nas áreas públicas de estacionamento fechadas denominadas Beira Mar 1, Beira Mar 2, Praça XV 1, Praça XV 2, Alfredo Agache e Santa Lúzia, inseridas como estacionamentos abertos, em consonância com a RESOLUÇÃO SMTR Nº 1380 de 02/06/2004, a tarifa a ser paga pelo usuário, na forma do art. 3º, da RESOLUÇÃO SMTR Nº 1381, é de R$ 6,00 (seis reais), sendo obrigatório a aquisição de 3 tíquetes de R$ 2,00 (dois reais) cada.
Entende esta Presidência, que os usuários não são obrigados, por qualquer meio, ao pagamento de tarifas em desconformidade com os valores máximos estabelecidos em ato do Poder Público municipal.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.
JORGE DE MIRANDA JUSTINO
Presidente
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