sábado, 28 de agosto de 2010

Lei do estacionamento rotativo em discussão

A lei 2.743/2010, que entrou em vigor no dia 10 e permite o pagamento do estacionamento rotativo em até três dias úteis após o recebimento de multa, eliminando a infração, agradou a motoristas de Niterói. A dificuldade de comprar o bilhete obrigatório do Niterói Rotativo, por não se encontrar guardadores da Nit Park, é a justificativa apontada pela maioria dos entrevistados pelo GLOBO-Niterói.
— Tenho colegas que já foram multados porque não encontraram funcionário na rua na hora de estacionar o carro e acabaram saindo sem comprar o bilhete. Isso é muito comum. Acho a lei justa, portanto — comenta o aposentado Jaques França, que estacionava o seu veículo na Rua Miguel de Frias, em Icaraí, e pagou o valor de R$ 3 pelo estacionamento rotativo.
Satisfação por um lado, apreensão por outro. O presidente da Niterói Transporte e Trânsito (NitTrans), Sérgio Marcolini, afirma que, a rigor, a empresa não será afetada pela nova lei e que a NitTrans prestará assessoria na sua implementação. Mas ele alerta para a possibilidade de o projeto abrir precedentes.
— Essa norma não pode servir como abertura para o descumprimento da Lei de Trânsito. Temos que evitar a cultura do não pagamento dos bilhetes — afirma Marcolini, que aponta ainda o possível desrespeito da rotatividade de vagas em vias públicas: — O estacionamento rotativo tem por finalidade impedir que o motorista permaneça no local o dia inteiro em locais onde há muito comércio, como no Centro e em Icaraí. Preocupa-me que isso possa ser usado para burlar o objetivo da rotatividade. Fonte: O GLOBO

Nenhum comentário:

Postar um comentário