segunda-feira, 2 de julho de 2012

Prefeitura não deve contestar lei dos guardadores

A prefeitura de Pelotas deverá manter a lei, de autoria do vereador Diaroni Santos (PT), que autoriza convênio com associação ou cooperativa dos guardadores e lavadores de carros para exploração em ruas fora do estacionamento rotativo na zona central da cidade. Porém, isso não significa que o Executivo colocará em prática a legislação. “É uma lei autorizativa. Se, eventualmente, a prefeitura entender que é necessário poderá conveniar com associação de guardadores. Não é uma obrigatoriedade”, informou o chefe de gabinete do prefeito Abel Dourado.

A lei ainda está em análise pelo Executivo. Conforme o procurador geral do município Luiz Eduardo Longaray, não existe uma recomendação do prefeito para ingressar com ação judicial contra a lei de autoria do vereador Diaroni. “À primeira vista, me parece que invade a competência do Executivo”, apontou Longaray. A licitação do estacionamento rotativo continua suspensa e a prefeitura aguarda o julgamento do agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS), sem data marcada. Na véspera da abertura dos envelopes com as propostas, no início do mês, o juiz da 6ª Vara Cível de Pelotas, Luís Antônio Saud Teles, acolheu pedido da Star Park Assessoria e Engenharia de Tráfego Ltda, de Rio Grande, que questionou a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante e não do responsável técnico, o compromisso do fabricante dos equipamentos (parquímetros) e a exigência de patrimônio líquido ou de capital social de no mínimo R$ 500 mil.

A lei
A legislação determina que a prefeitura deverá demarcar com placas as ruas a serem conveniadas, além de fixar horário de funcionamento e alertar que a contribuição é espontânea. Os guardadores e lavadores de carros, para participar, deverão estar cadastrados na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, conforme a lei federal 6.242/75, estar identificados com coletes e crachás da associação ou cooperativa, portar telefone celular e comunicar à direção da associação ou às autoridades, qualquer suspeita de irregularidade que possa haver durante o horário estabelecido conforme convênio. “Atualmente as pessoas são reféns de alguns maus guardadores. O que acontece, na maioria das vezes, é que deixamos nosso veículo na responsabilidade de um guardador, mas quando voltamos, ele já não está mais. Já ocorreram casos em que o carro some e ninguém sabe de nada, antenas quebradas, carros arranhados. Por outro lado, existem ruas que são bem cuidadas por ótimos guardadores. Os bons profissionais devem ser priorizados e não terão problemas no cadastramento na Delegacia do Trabalho, a partir da implantação as pessoas terão mais tranquilidade e certamente continuarão a contribuir”, destaca o vereador.

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