terça-feira, 10 de julho de 2012

Por desrespeitar e não observar limitação legal dos guardadores de veículos Justiça condena o Município do Rio

Rio – Conforme informou Jorge Justino, presidente do SINGAERJ – Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, por decisão da DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em Sessão de Julgamento realizada no dia 16 de maio de 2012, cujo o Acórdão foi publicado no dia 22 de maio de 2012, o Município do Rio de Janeiro, por desrespeito a Lei Municipal nº 88/79 e não observar a limitação legal prevista no Decreto Federal nº 79.797/77, foi condenado a vender ao Sindicato os bilhetes (tíquetes) de estacionamento pelo preço correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total cobrado do usuário.
Diante da decisão, o Município ofereceu Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0163342-73.2009.8.19.0001 e, conforme Acórdão da Sessão de Julgamento realizada no dia 27 de junho de 2012 e publicado em 03 de julho de 2012, concluiu a DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua negação, por inexistir qualquer omissão, contradição ou obscuridade na v. decisão embargada.
Informou, ainda, Jorge Justino que tão logo o Município seja oficiado da DECISÃO, o SINDICATO repassará, imediatamente, aos seus associados, os benefícios conquistados.
Fonte: Singaerj

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