domingo, 12 de junho de 2011

Criação categoria econômica dos guardadores autônomos de automóveis

Atendendo a proposta da “Comissão do Enquadramento Sindical”, o MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, criou, através da PORTARIA Nº 53 DE 16 DE JUNHO DE 1950, a atividade econômica dos “guardadores de automóveis (trabalhadores autônomos)”, no quadro de atividades e profissões, da Consolidação das Leis do Trabalho, 2º grupo – Empresa de transportes rodoviários, do plano da Confederação Nacional de Transportes Terrestres, conforme publicou o “Diário Oficial” do dia 21 de junho de 1950. Fonte: Blog do Jorge Justino

Íntegra do Diário Oficial de 21 de junho de 1950:

"MINISTÉRIO DO TRABALHO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
    
   GABINETE DO MINISTRO

   PORTARIA N.° 53 DE 16 DE JU-
                NHO DE 1950
       O Ministro de Estado usando das
 atribuições  que  lhe  confere  o  arti-
 go 570, da Consolidação das Leis do
 Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei
 n.° 4.452, de 1.° de maio de 1943, e,
 tendo em vista a proposta da Comis-
 são do Enquadramento Sindical,   re-
 solve:
       Criar a categoria econômica dos
 "guardadores de automóveis  (traba-
lhadores autônomos)", no quadro de
 atividades e profissões, anexo à alu-
dida Consolidação, 2.º grupo–Empre-
as de transportes rodoviários, do pla-
no   da   Confederação  Nacional  de
Transportes Terrestres.   Honório
 Monteiro".




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