quinta-feira, 23 de junho de 2011

Atividade ( de guardadores de veículos) é prevista por lei federal

Enquanto em Natal, a atividade está longe de um reconhecimento ou pelo menos organização, a função de guardador de carro já é prevista pela Lei Federal nº 6.242/75 e, em algumas capitais, a atividade já foi reconhecida, como é o caso do Rio de Janeiro, onde existe a Lei Municipal nº 1.182/87, que garante a organização dos estacionamentos públicos da cidade. Os flanelinhas foram organizados no Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região (SINGAERJ) e o usuário de estacionamento público paga ao guardador autônomo de veículos o valor de R$ 2,00 pelo uso da vaga nas áreas abertas. O valor máximo estabelecido é regulado por Resolução da Secretaria Municipal de Trânsito em ato do poder público municipal. Além de organizar a atividade mapeando áreas de atuação, cadastrando, fornecendo uniforme e crachá de identificação, a Prefeitura ainda fiscaliza o exercício da atividade e enquadra judicialmente flanelinhas que a estejam exercendo de maneira irregular.

Enquanto o poder público em Natal não reconhece os flanelinhas, eles já foram vistos como necessários por algumas instituições privadas, que tentaram de forma tímida organizar sua atividade. Um desses casos é o da Universidade Potiguar (UnP), que chegou a implementar, em 1997, uma tentativa de organização dos guardadores que atuavam nas mediações das suas unidades. Os flanelinhas passaram por apoio psicológico e apresentaram atestado de bons antecedentes. Eles receberam coletes fornecidos pela instituição, mas a remuneração deles era paga pelos próprios motoristas. O mesmo aconteceu com o Teatro Alberto Maranhão que apenas cadastrou e distribui coletes, não se reponsabilizando por quaisquer outras obrigações

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