quarta-feira, 19 de maio de 2010

Guarda Municipal do Rio deve indenizar guardador de carro por agressão

A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Guarda Municipal do Rio de Janeiro a pagar R$ 4.000 de indenização moral, a um guardador de carros agredido durante uma operação de repreensão a vendedores ambulantes.
Segundo informações TJ, Silmar Rocha, autor da ação, relatou que foi espancado com o cassetete por um agente da Guarda Municipal, ao tentar defender um colega durante a intervenção policial. Como consequência da surra, a vítima ficou sem poder trabalhar por duas semanas.
No entendimento da relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, “colocando em risco a integridade física das pessoas, expondo-as violentamente à agressões físicas e morais”.
Em sua decisão, a magistrada ainda ressaltou que, “o uso da força como meio de coerção em nome do bem-estar público, deve atender ao princípio da proporcionalidade, sob pena de que os agentes responsáveis venham a sofrer sanções admissíveis nas esferas administrativa, civil e penal”. (Fonte: UOL Última Instância)

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