terça-feira, 5 de julho de 2011

Gilvan Cavalcanti quer regulamentar flanelinhas (guardadores autônomos de veículos)

O vereador Gilvan Cavalcanti (PMN) informou nesta segunda-feira, 4, na Câmara do Recife que elaborou um projeto de lei para regulamentar a profissão de flanelinhas (guardadores autônomos de veículos). Segundo ele, há no meio desses profissionais muitos pais de famílias, e muitos bandidos. Ao todo são 12 artigos que deverão ser analisados pela Comissão de Segurança da Casa, onde receberá parecer.
Gilvan Cavalcanti lembrou que os problemas com flanelinhas (guardadores autônomos de veículos) não acontecem apenas no Recife, mas em cidades do interior, especialmente nas grandes festas de rua. “Eles praticam verdadeira extorsão, cobrando dez reais por carro, antes mesmo de terminar o evento. Por isso, peço a agilidade na apreciação do projeto pelas comissões, para que ele venha ao plenário o mais rápido possível”.
O vereador ressaltou ainda que não quer discriminar essa profissão e muito menos acabar com ela, mas reconhece que é preciso também proteger a sociedade dos maus profissionais. “O projeto pede que eles apresentem documentação para poder trabalhar, comprovante de residência, antecedentes criminais e outros, evitando assim a infiltração de marginais no meio deles”.
Maré Malta (PPS) já está com o projeto em mãos e informou que dará o parecer o mais rápido possível para agilizar a tramitação. “Este projeto é um exemplo do que se pode fazer para aumentar a sensação de segurança da sociedade. É um instrumento para regulamentar essa profissão”.
Já o vereador Amaro Cipriano Maguari (PDT) lembrou a recente mudança no Código Penal que vai permitir o pagamento de fiança para quem comete pequenos furtos, e que 30% dos presos serão liberados, podendo se infiltrar entre estes profissionais. “É da maior importância que os flanelinhas tenham documentos de antecedentes criminais para garantir a segurança da sociedade”.
Maré Malta concorda com Maguari e vai além. Segundo eles, os policiais ficarão desmotivados porque sabem que prendem hoje e amanhã estará solto. “A nova lei é maravilhosa, mas aumenta a sensação de impunidade. Ela não avança. Serve para outra realidade. É preciso que os vereadores de todo país se organizem e quem sabe sairá daqui do Recife um movimento nacional para pressionar o Congresso para que reveja essa lei”. 
Vera Lopes (PPS) também acha preciso cadastrar os profissionais para que se tenha mais segurança. Ela disse que os estacionamentos reservados para idosos e deficientes estão sendo ocupados pelos flanelinhas. “Eles guardam as vagas para seus clientes e idosos e deficientes acabam não tendo onde estacionar seus carros”.

Em relação a matéria acima o SINGAERJ postou o seguinte comentário na Câmara Municipal de Recife:
"O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região - SINGAERJ, parabeniza o Poder público de Recife que acena com regularização dos guardadores de veículos da Cidade, conforme matéria publicada na Câmara Municipal de Recife, de 04/07/2011. 
Esclarece, entretanto, que é importante o Representante de Classe de Recife, crie normas e procedimentos, em comum acordo com a Câmara, para um bom desempenho da atividade, regulamentando, inclusive, a cobrança, com o seu valor na face dos tíquetes de estacionamentos.
É importante esclarecer, também, que o guardador autônomo de veículos, profissional reconhecido pela Lei Federal nº 6.242, de 25 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797 de 08 de junho de 1977, não pode e nem deve ser confundido com o “flanelinha”.
Na Cidade do Rio de Janeiro, a função do guardador autônomo de veículos, é regulada pela Lei Estadual nº 2077/93, e o seu crachá de identificação é emitido pela entidade Representativa, para que possa ser exibido as autoridades competentes e aos usuários de estacionamentos públicos.
Além da profissão e função regulamentadas tem, ainda, o guardador autônomo de veículos automotores, a sua atividade referendada pela Lei Municipal nº 1.182/87.
Para a concessão do seu registro profissional na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, tem que fornecer, na forma do art. 2º, do Decreto Federal nº 79.797/77, os seguintes documentos:  
I - prova de identidade; 
II - atestado de bons antecedentes fornecido pela autoridade competente; 
III - certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio;
IV - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado.
É justamente, em face disso, que o guardador autônomo de veículos não pode e nem deve ser confundido com “flanelinha”, pois, apoiado na alavanca das leis vigentes que viabilizaram o exercício da profissão os guardadores autônomos de veículos automotores, contribuem, para os cofres públicos, com até 20% (vinte por cento) da receita aferida nos estacionamentos públicos.
Como se pode constatar, a legislação pertinente à matéria é cristalina e, assim, elimina quaisquer dúvidas em sua aplicação, sendo, assim, “ilegal”, por parte dos “flanelinhas”, o exercício da atividade do guardador autônomo de veículos.
Jorge Justino - Presidente do SINGAERJ".


 

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