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Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro

SINGAERJ - O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, representante legal da categoria dos guardadores de automóveis no Estado do Rio de Janeiro, profissionais regidos pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77, pela Lei Municipal nº 1.182/87, regulamentada pelo Decreto nº 8007/88, e pela Lei nº 2077/93, é reconhecido pelo processo nº. MTPS-113.557/71, conforme Carta Sindical datada de 1º de setembro de 1971.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Prefeitura lista pelo menos 20 pontos críticos de atuação de flanelinhas na cidade - O Globo

Prefeitura lista pelo menos 20 pontos críticos de atuação de flanelinhas na cidade - O Globo
Postado por SINGAERJ - Sindicato dos Guardadores de Automóveis às 08:40

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