sexta-feira, 5 de março de 2010
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SINGAERJ - O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, representante legal da categoria dos guardadores de automóveis no Estado do Rio de Janeiro, profissionais regidos pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77, pela Lei Municipal nº 1.182/87, regulamentada pelo Decreto nº 8007/88, e pela Lei nº 2077/93, é reconhecido pelo processo nº. MTPS-113.557/71, conforme Carta Sindical datada de 1º de setembro de 1971.
Estas noticias precisam chegar ao conhecimento do Judiciário e do Tribunal de Contas, para decidirem, imediatamente,os processos que se encontram, há anos, em seus poderes.
ResponderExcluirOs locais mencionados nesta reportagem foram objeto de licitação, eivada de irregularidades,com um único objetivo, tirar o sustento dos guardadores autônomos, profissionais regidos pela Lei Federal 6.242/75 e pelo Decreto 79.797/77, bem como, a Lei Estadual 2.077/93 e a Lei Municipal 1.182/87.