quinta-feira, 25 de março de 2010
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SINGAERJ - O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, representante legal da categoria dos guardadores de automóveis no Estado do Rio de Janeiro, profissionais regidos pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77, pela Lei Municipal nº 1.182/87, regulamentada pelo Decreto nº 8007/88, e pela Lei nº 2077/93, é reconhecido pelo processo nº. MTPS-113.557/71, conforme Carta Sindical datada de 1º de setembro de 1971.
"ZONA SUL É UM CASO DE POLICIA MESMO"
ResponderExcluirA partir da contratação da EMBRAPARK, foi observada uma considerável queda na venda de tiquetes de estacionamentos e, conforme venho acompanhando nas publicações do Diário Oficial do Rio, o prejuízo já chega a mais de R$ 870.000,00.
Entendo, ainda, que só não foi pior, pois, infelizmente, não teve a publicação, em separado, da quantidade adquirida por cada comprador.
Se os guardadores autônomos que pagam 35% à Prefeitura, enquanto a Embrapark paga 25%, lá estivessem, este valor, e muito mais, estaria nos cofres do Município, pois, por falta de operadores e competência, a Embrapark deixou de vender uma grande quantidade de tíquetes.