quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
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SINGAERJ - O Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, representante legal da categoria dos guardadores de automóveis no Estado do Rio de Janeiro, profissionais regidos pela Lei Federal nº 6.242/75, regulamentada pelo Decreto nº 79.797/77, pela Lei Municipal nº 1.182/87, regulamentada pelo Decreto nº 8007/88, e pela Lei nº 2077/93, é reconhecido pelo processo nº. MTPS-113.557/71, conforme Carta Sindical datada de 1º de setembro de 1971.
A solução é devolver os estacionamentos aos guardadores sindicalizados.
ResponderExcluirEsta medida evitaria, inclusive, os prejuízos que teve os cofres públicos em 2009.
Se os 15.336.000 tíquetes vendidos fossem repassados pelos guardadores sindicalizados aos usuários, a Prefeitura teria arrecadado R$ 10.735.200,00 e não os R$ 9.981.600,00.
O contrato, por a EMBRAPARK pagar um percentual menor, trouxe um prejuízo aos cofres públicos de R$ 753.600,00, sem contar os tíquetes que deixaram de ser vendidos, por falta de operadores.