terça-feira, 2 de abril de 2013

Conselho Fiscal do SINGAERJ convoca para o dia 06 de abril Assembléia Geral Extraordinária


SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMÓVEIS NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO e REGIÃO
CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA - Lei n° 418, de 26 de novembro de 1963
PROFISSÃO REGULAMENTADA - Lei Federal n° 6.242/75 - Decreto n° 79.797/77
ATIVIDADE REGULAMENTADA - Lei Municipal n° 1.182, de 30 de dezembro 1987
Rua Santa Luzia n° 405 - Grupo 502 – Telefax: (021) 2510-4830
Sede Própria
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Fiscal do Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro e Região, por seus Membros, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 66, letra “a”, dos Estatutos Sociais CONVOCAM, pelo presente edital, todos os associados quites e em condições de votar, a fim de, dia 06 de abril do corrente ano, comparecerem no Salão de Festas Primus, situado na Rua General Azeredo nº 287 – Realengo, nesta Cidade, às 13:30, em primeira convocação, e as 14:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, e deliberarem sobre à seguinte:
ORDEM DO DIA
a) Tornar sem efeito, em votação por aclamação, até o julgamento do Processo nº 0000496-92.2012.5.01.0054, que tramita no Juízo da 54º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, de todos os atos praticados pela Senhora Maria da Conceição Cunha da Silva, à frente da Comissão Provisória dos Guardadores de Automóveis, que nada apurou contra a idoneidade de qualquer dos Membros da Diretoria, inclusive, das suas Assembléias Gerais realizadas no dia 21 de outubro de 2012 e 25 de janeiro de 2013, respectivamente;
b) Leitura, discussão e votação, por aclamação, do Relatório, Parecer e Decisão, do Conselho Fiscal, face ao processo nº. 03/003.810/2012, que tramita na Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro; 
c) Autorizar a ajuizar, em face da Sra. Maria da Conceição Cunha da Silva e demais membros da Comissão Provisória, cobrança extrajudicial ou judicial, a prestar contas dos tíquetes adquiridos junto a Secretaria Municipal de Transportes e repassados aos associados, na forma do art. 8º, letra “i”, dos Estatutos Sociais, e do art. 5º, letra “b”, do Decreto Federal nº 79.797/77 c/c a Lei Municipal nº. 88/79, conforme Decisão proferida nos autos do processo nº 0292797-86.2012.8.19.0001, bem como promover as outras competentes ações judiciais e criminais cabíveis.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2013.
Osvaldo Peres de Farias – Presidente
Fernando Soares Ferreira – 2º Membro